A primeira eleição depois da onda de 2018 vai ser marcada por algumas mudanças significativas. A principal delas é o fim das coligações na disputa proporcional – a votação para vereadores, no caso de 2020. As alianças na chamada majoritária, para cargos do Executivo, continuam permitidas. Com a alteração, cada partido precisará apresentar uma lista completa com candidatos a vereador, sem se coligar com outras legendas.
No meio político, a mudança é bem vista pela maioria dos dirigentes partidários. Em geral, eles apostam em um fortalecimento das legendas maiores e na qualificação dos quadros e do debate interno.
Um pouco do que muda na lei eleitoral
Fim das coligações proporcionais
Partidos devem indicar nominata própria de candidatos a vereador, com limite de até 150% do total de cadeiras da câmara do município. Na disputa majoritária, para prefeito, as coligações seguem permitidas. A mudança foi instituída na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017.
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