Juiz dar prazo de 72h para o município se explicar da medida diante da pandemia
A
ação civil pública do Ministério Público sobre a decisão da prefeitura
de Codó, de reabrir o comércio não essencial, a partir dessa
segunda-feira (01/06), é pela suspensão do Decreto n° 4.235/2020 que
autoriza o funcionamento do comércio no município.
Mas
antes de decidir sobre o pedido do ministério público, o juiz
platonista deste domingo (31), deu prazo de 72h para que a Prefeitura se
manifeste em juízo sobre a ação da Promotoria de Justiça para que o
juiz possa tomar a decisão.
Em
novo decreto publicado agora a tarde pelo prefeito Francisco Nagib, ele
informa que a reavaliação do quadro epidemiológico referente ao avanço
da contaminação por Coronavirus, com a finalidade de instruir a decisão
da justiça.
No
parágrafo único do Artigo 1°, a prefeitura especifica como será
produzido o relatório que servirá de base para a decisão judicial. No
decerto publicado hoje, o município pede à população que dê preferência
pelas compras por delivery, o que reforçará o texto do Decreto de 27 de
maio que defende a necessidade de reabertura do comércio em geral.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO DESTE DOMINGO.:
O decreto deste domingo não suspende o decreto anterior que libera o
comércio para reabrir amanhã. O comércio fica aberto a partir de amanhã
até que a justiça decida pela manutenção do decreto n° 4.235/2020 ou
pela suspensão.
Por Correio Codoense
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