A prefeitura de Codó implantou o GEP Diário Escolar para os professores registrarem conteúdos e frequência dos discentes, todavia, não disponibiliza computadores conectados com a internet, para que os professores possam registrar conteúdos e frequência dos discentes.
Com isso, do ponto de vista legal, o município perde a legitimidade para cobrar a atualização do Diário aos professores, uma vez que é responsabilidade do município dispor computadores suficientes com internet para que os docentes possam registrar suas atividades, pois foi o próprio município que implantou o sistema, ficando responsável pela manutenção e também para levar às Escolas computadores com internet.
O professor não tem a obrigação legal de emprestar o seu computador para o município e muito menos comprar um computador para realizar tais atividades. Ao professor é facultado e não obrigado trabalhar tais atividades em seu computador.
Já que o município aderiu a esse sistema, tem a obrigação legal de dispor computadores nas Escolas da rede pública. Caso não faça, fica o município sem legitimidade para cobrar atualização do Diário ao professor. Fica algumas indagações:
O professor será obrigado a comprar um computador para o município? O município pode cobrar atualização de algo produzido em aparelho que ele não forneceu? Existem outras indagações que poderíamos fazer. Nossa orientação é que os professores possam pesquisar e ficar sabendo que se trata de uma obrigação legal do município e jamais do professor.
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