Enquanto muitos prefeitos estão cumprindo os artigos primeiro e segundo do decreto do governador Flávio Dino, decreto número 35.662, de 16 de março de 2020, que determina a suspensão por 15 dias, das aulas nas instituições públicas estaduais e municipais.
O prefeito de Codó e o secretário de Educação resolveram não cumprir os artigos primeiro e segundo do decreto do governador Flávio Dino, DECRETO Nº 35.662, DE 16 DE 2020, que versa sobre a suspensão das aulas por 15 dias nas instituições de ensino públicas estaduais e municipais.
Vale lembrar que muitos prefeitos maranhenses já estão cumprindo a suspensão das aulas por 15 dias como maneira de prevenção contra os riscos à saúde pública. Não é férias, é suspensão prevista no ordenamento jurídico brasileiro.Confira!
BLOG ÍMPAR
Nenhum comentário:
Postar um comentário