De acordo com a lei, o artigo 1.520 do Código passa a vigorar com nova redação. Antes, o dispositivo permitia o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos de idade, conforme o artigo 1.517) em casos excepcionais, como para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em virtude de gravidez.
Agora, o artigo proíbe o casamento daqueles que não atingiram a idade núbil em qualquer caso.
Sancionada pela Presidência da República,a norma entrou em vigor em 13 de março de 2019.
Fonte:CEJUR
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